As Organizações Sociais se preparam de várias maneiras para receber as contribuições da sociedade civil, adotando as medidas que mais se encaixam nas especificidades de sua atuação. Veja alguns exemplos:

Doação direta – É a doação direta para a instituição, que o doador faz por entender que aquele trabalho é importante para a sociedade e deve ser apoiado por todos.

Patrocínio via leis de incentivo (pessoa jurídica) – A empresa que patrocina um projeto aprovado nas Leis de Incentivo à cultura recebe o valor de volta na forma de descontos no imposto devido – no caso da Lei Rouanet, o Imposto de Renda; nas Leis Estaduais como o ProAC (São Paulo), o ICMS.

Programas de sócios – O doador faz uma contribuição anual e recebe alguns benefícios em troca da doação, como ingressos gratuitos, carteira de usuário, material de divulgação, dentre outros.

Assinaturas – Comprando antecipadamente os ingressos de uma temporada, o contribuinte adianta receita para a instituição e ainda garante seu lugar nos espetáculos do ano.

Comprar nas lojas – Adquirir produtos vendidos nas lojas das instituições ajuda a gerar receita para realização de atividades.

Voluntariado – Algumas instituições recebem trabalho voluntário de pessoas interessadas em ajudar com seu tempo, dentro das normas da legislação brasileira.

Serviços – Sua empresa também pode ser parceira das instituições oferecendo serviços pro-bono, ou em troca de parcerias – como por exemplo, uso de espaços da instituição cultural para eventos corporativos.

LEI ROUANET – PESSOA FÍSICA

Sabia que você pode decidir onde será usado o imposto que você paga? Que tal direcioná-lo para uma instituição cultural? Fazendo doações a iniciativas que têm projetos aprovados na Lei Rouanet, você pode deduzir, até o limite de 6% do imposto devido, na sua próxima declaração do Imposto de Renda.

COMO FUNCIONA

Quem pode doar? Qualquer pessoa que faça declaração completa do Imposto de Renda.
Até quando posso doar? Até o último dia útil do ano.
Quando recebo o dinheiro de volta? No ano seguinte, após a entrega da declaração.
Como eu declaro? Na tela de Doações. Use as informações do Recibo de Mecenato que a instituição entregará a você.
Quanto recebo? O valor total doado, até o limite de 6% do imposto devido.
Como faço? A doação deve ser feita especificamente na conta relacionada ao projeto aprovado na Lei Rouanet. Procure a instituição de sua preferência para mais detalhes.
Posso fazer uma doação direta, sem Lei Rouanet? Claro! Dessa forma, você estará contribuindo com seus próprios recursos, o que é uma maneira incrível de apoiar a cultura.