Perguntas Frequentes

Organização Social e ONG são a mesma coisa?

O termo “Organização Social” se refere a uma qualificação conferida a partir de pré-requisitos específicos a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, para que possam firmar parcerias e participar da gestão de políticas públicas em parceria com o Estado. Ou seja, toda entidade qualificada como Organização Social é antes de tudo uma Organização da Sociedade Civil (OSC) – ou Organização Não-Governamental (ONG). Nem toda OSC ou ONG, no entanto, são consideradas Organizações Sociais.

Qual a diferença entre publicização e privatização?

O modelo de gestão por OSs, também chamado de publicização, não deve ser confundido com privatização. A publicização é uma relação de parceria entre Estado e sociedade civil. Não há, leia-se, venda ou repasse de bens, programas e equipamentos para a iniciativa privada. O Estado continua sendo responsável pelo planejamento, financiamento e controle da atividade, diferentemente das estratégias de privatização. Desse modo, todo equipamento ou programa cultural incluído na publicização continua sendo público, com a vantagem de contar com o apoio da sociedade civil organizada para uma gestão compartilhada e eficiente.

Qual a diferença entre o modelo de gestão por OSs e o MROSC (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)?

O modelo de gestão por OSs foi criado nos anos 1990 e desde 1998 é adotado por diversos Estados e Municípios para melhorar a gestão de diferentes setores, incluindo a cultura. Também denominado publicização, o modelo conta com um Marco Legal específico (Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998) criado com o objetivo de permitir a participação da sociedade civil organizada na gestão de programas, espaços e políticas públicas – a maioria antes gerida diretamente pelo Poder Público. Já o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e a Lei Federal nº 13.019/14 foram implementados para organizar e garantir mais segurança às relações de cooperação e fomento entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil em geral, substituindo os “convênios” existentes até então. Apesar das diferenças de finalidades dos dois marcos legais, alguns entes públicos vêm firmando parcerias para a gestão de programas e espaços culturais públicos utilizando o modelo MROSC. Importante destacar que o MROSC se inspirou em algumas características já existentes no modelo de OSs, a exemplo do chamamento público, do plano de trabalho com metas e da criação de comissão de avaliação e acompanhamento das parcerias, entre outros.

Qualquer espaço cultural pode ser gerido por uma OS?

Sim, qualquer equipamento ou programa cultural em Estados e Municípios que adote legislações de publicização pode ser administrado por uma Organização Social em parceria com o Poder Público.

Como são selecionadas as OSs que administram os espaços culturais públicos?

Na grande maioria dos Estados e Municípios que adotam o modelo de gestão por Organizações Sociais, as entidades são selecionadas a partir de chamamento público – previsto nas leis e decretos e em consonância com os princípios da impessoalidade e publicidade. O chamamento público específica pré-requisitos e critérios de seleção das OSs, que variam de acordo com o programa ou espaço cultural. Para participar, as entidades precisam apresentar planos de trabalho e orçamentos detalhados, além da comprovação de atendimento aos pré-requisitos da Lei e do chamamento, sendo então selecionadas na modalidade “técnica e preço”.

Se as OSs não são obrigadas a fazer licitações, que garantia a sociedade tem de que o recurso público não será utilizado indevidamente?

Para serem mais ágeis e eficientes, as OSs não realizam licitações. Isso não significa, porém, que não haja transparência e controle sobre seus gastos. Ao contrário. As OSs precisam apresentar e aprovar com o Poder Público seus Manuais de Compras e Contratações – que contêm normas detalhadas sobre a forma de realização de suas despesas – e devem estar de acordo com os princípios da eficiência, impessoalidade e publicidade. Todas as OSs com contratos de gestão estão sujeitas, ainda, a controles em diversos níveis e são fiscalizadas mensal, trimestral, quadrimestral e anualmente pelos Ministérios e Secretarias contratantes, Tribunais de Contas, Legislativo e Ministério Público (caso a OS seja uma Fundação). As entidades também passam por auditoria independente obrigatória e devem publicar suas contratações e despesas em seus sites. Ou seja, os gastos realizados pelas OSs são transparentes e oferecem ainda mais possibilidades de controle público do que as licitações públicas.

Os empregados da OS de Cultura são funcionários públicos? Como são selecionados e contratados?

Os empregados são contratados via CLT pelas próprias organizações. Apesar de não serem servidores públicos, todos que trabalham em OSs de Cultura atuam em benefício público. Em alguns estados e municípios, é possível o “empréstimo/cessão” de funcionários públicos para atuarem nas OS, mas essas são exceções. Todas as OSs precisam apresentar seu planejamento de Recursos Humanos aos órgãos públicos parceiros, com detalhamento sobre suas formas de contratação e remuneração.

Como os empregados das Organizações Sociais de cultura são remunerados?

Em sua proposta de trabalho e na assinatura do Contrato de Gestão, as OSs precisam submeter à aprovação do Estado informações sobre como são fixados seus salários e benefícios. As remunerações propostas são parametrizadas pelo mercado de trabalho da cultura, com variações regionais. A legislação estabelece ainda a divulgação das remunerações brutas de todos os cargos nos sites das entidades. Para além das contratações de empregados, todas as OSs contam com um Conselho Fiscal e de Administração, cujos conselheiros e conselheiras atuam voluntariamente. E, como qualquer entidade sem fins lucrativos, são impedidas de distribuir qualquer resultado financeiro (lucro) a qualquer título. As OSs gerem equipamentos e programas específicos e complexos, alguns deles com alcance de milhares de beneficiários e com grande responsabilidade social e legal – pontos que devem ser levados em consideração na definição das remunerações de seus colaboradores e diretores.

Como um Estado ou Município pode adotar o modelo de gestão por OS na área da cultura?

É necessário que o Estado ou Município já tenha criado e aprovado sua própria Lei de Publicização – inspirada na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que qualifica as entidades da sociedade civil e permite ao Poder Público firmar parcerias com Organizações Sociais. A partir daí, cabe à Secretaria ou órgão de cultura local conduzir um estudo para verificar se a gestão por OS é a melhor opção para aquele equipamento/projeto em especial e, em caso positivo, iniciar o processo de chamamento, seleção e acompanhamento das parcerias com OSs de Cultura.