COMO CONTRIBUIR COM AS OSs

As Organizações Sociais se preparam de várias maneiras para receber contribuições, adotando as possibilidades que mais se encaixam nas especificidades de sua atuação. Veja alguns exemplos:

Doação direta. Feita diretamente para a instituição por doadores (pessoa física ou jurídica) que consideram o trabalho importante para a sociedade.

Doação ou patrocínio via leis de incentivo. Doadores ou patrocinadores (pessoa física ou jurídica)  apoiam um projeto aprovado de acordo com uma das leis de incentivo à cultura atualmente em vigor. O valor da doação ou patrocínio pode ser abatido do imposto devido.

Programas de sócios. O doador faz uma contribuição anual e, em troca, recebe benefícios diversos, tais como ingressos gratuitos, carteira de usuário e material de divulgação.

Assinaturas. O contribuinte pode adiantar receita para as instituições ao adquirir antecipadamente os ingressos de uma temporada, ao mesmo tempo em que garante seu lugar nos espetáculos ao longo do ano todo.

Compras nas lojas. Outra forma de gerar receita para a realização de atividades culturais pelas OSs é adquirindo produtos vendidos nas lojas das instituições.

Voluntariado. Algumas instituições aceitam voluntários interessados e dispostos a ajudar a entidade com seu tempo, habilidades e conhecimentos, seguindo as normas da legislação brasileira.

Serviços. Sua empresa também pode ser parceira das Organizações Sociais oferecendo serviços pro-bono. Ou, então, por meio de parcerias.