Guia para instituições

Entenda se sua entidade pode se tornar uma organização social de cultura e veja o passo a passo para obter esta qualificação.

Não basta ser uma associação ou fundação sem fins lucrativos para tornar-se uma Organização Social. A qualificação depende de requisitos legais específicos e é concedida pelo poder público, conforme a legislação de cada ente federativo.

Além disso, atuar como uma organização social de cultura requer capacidade de lidar com entrega de resultados comprováveis e exigências legais de transparência e controle. Não se trata de uma solução mágica para acessar recursos públicos – pelo contrário. Tornar-se uma OS deve ser encarado como um compromisso muito sério com a gestão cultural pública e tudo o que ela envolve.

Este guia apresenta, de forma simplificada, os principais passos para instituições interessadas em obter essa qualificação.

Acesse também nossa página de Perguntas Frequentes.

Passo 1 — Entenda o que é uma Organização Social

Organização Social é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebe do poder público uma qualificação específica para celebrar contratos de gestão destinados à execução de atividades de interesse público. A qualificação não altera a natureza jurídica da instituição. Ela continua sendo uma associação ou fundação privada, mas passa a atender aos requisitos previstos em lei para atuar em parceria com o Estado.

Passo 2 — Verifique se existe legislação aplicável onde você quer atuar

Cada esfera de governo possui sua própria regulamentação. No local onde a instituição deseja atuar, é necessário identificar:

  • Se o estado ou município possui lei sobre Organizações Sociais.
  • Quais áreas podem ser atendidas (cultura, saúde, educação, ciência, meio ambiente etc.
  • Quais requisitos são exigidos.
  • Qual órgão público é responsável pela qualificação.

Embora muitas legislações tenham origem na Lei Federal nº 9.637/1998, estados e municípios costumam estabelecer regras próprias. Em nosso site, temos algumas legislações locais listadas – confira aqui.

Passo 3 — Constitua uma entidade sem fins lucrativos

Antes da qualificação, é necessário existir uma pessoa jurídica regularmente constituída. Normalmente, a entidade deverá ser uma associação civil ou fundação privada. A instituição deve possuir:

  • Estatuto Social registrado.
  • CNPJ ativo.
  • Diretoria executiva claramente definida.
  • Documentação fiscal e jurídica em dia.

Passo 4 — Adeque o Estatuto Social

Este costuma ser o passo mais importante. A legislação normalmente exige que o Estatuto Social da entidade tenha cláusulas específicas relacionadas à governança e ao interesse público. Entre elas, geralmente estão:

  • Finalidade não lucrativa.
  • Atuação em áreas previstas na legislação.
  • Existência de Conselho de Administração.
  • Existência de Conselho Fiscal.
  • Regras para prestação de contas.
  • Transparência administrativa.
  • Proibição de distribuição de resultados.
  • Previsão de incorporação do patrimônio em caso de extinção, conforme determinado pela legislação local.

É fundamental realizar uma análise específica da legislação do lugar onde se quer atuar antes da alteração estatutária, pois as Leis estaduais e municipais podem conter variações importantes. Em nosso site, temos algumas legislações locais listadas – confira aqui.

Passo 5 — Estruture a governança

A legislação das Organizações Sociais costuma atribuir grande importância à governança institucional, que aumenta a credibilidade da instituição e facilita sua atuação junto ao poder público. Em geral, espera-se que a organização possua:

  • Conselho de Administração.
  • Conselho Fiscal independente.
  • Diretoria executiva claramente definida.
  • Código de ética e canal de denúncia.
  • Mecanismos de transparência.
  • Processos de tomada de decisão documentados.

Passo 6 — Organize a documentação

Os documentos exigidos variam conforme cada legislação, mas normalmente incluem:

  • Estatuto Social atualizado.
  • Ata de eleição da diretoria.
  • Relação dos dirigentes.
  • Documentos dos conselheiros;
  • Certidões negativas.
  • Demonstrações contábeis.
  • Comprovantes de regularidade fiscal.
  • Plano institucional ou memorial de atividades.

Alguns estados exigem documentos adicionais. Em nosso site, temos algumas legislações locais listadas – confira aqui.

Passo 7 — Solicite a qualificação

Com a documentação preparada, a instituição poderá protocolar o pedido junto ao órgão competente. O processo costuma envolver análise documental e verificação do cumprimento dos requisitos legais, manifestação técnica, parecer jurídico, decisão da autoridade competente e publicação do ato de qualificação. Em alguns estados existe comissão específica responsável por essa análise.

ATENÇÃO! — A qualificação não significa contratação automática

Receber a qualificação como Organização Social não garante que a instituição administrará equipamentos públicos. A qualificação apenas torna a entidade apta a participar dos processos previstos pela legislação. A celebração de contratos de gestão depende, entre outros fatores, da disponibilidade orçamentária e da necessidade da administração pública. Além disso, todo contrato de gestão demanda a realização de chamamento público pelo órgão contratante – um processo de seleção da qual outras organizações podem participar como concorrentes.

Passo 8 — Prepare-se para celebrar um Contrato de Gestão

Quando selecionada pelo poder público, a Organização Social firma um Contrato de Gestão, que é o principal instrumento de acompanhamento da execução das atividades. O contrato estabelece:

  • Objetivos da parceria – o contrato especifica os objetos culturais envolvidos.
  • Metas.
  • Indicadores de desempenho.
  • Recursos financeiros.
  • Responsabilidades das partes.
  • Formas de monitoramento e avaliação.

Passo 9 — Invista em transparência e prestação de contas

Uma Organização Social deve manter elevados padrões de transparência. Isso inclui, entre outras práticas:

  • Prestação periódica de contas.
  • Publicação de informações institucionais.
  • Demonstrações financeiras.
  • Divulgação da remuneração dos colaboradores quando exigida.
  • Auditorias independentes, quando previstas.
  • Atendimento aos órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

Além de ser uma obrigação legal, a transparência fortalece a confiança da sociedade e contribui para a sustentabilidade da parceria.

Passo 10 — Associe-se à ABRAOSC

A ABRAOSC reúne organizações sociais de cultura regularmente qualificadas em vários estados brasileiros. Nossas associadas são responsáveis pela gestão dos principais equipamentos culturais do país. Atuamos na produção e disseminação de conhecimento sobre o modelo de Organizações Sociais e no advocacy do setor. Veja como se associar.

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