Guia para gestores públicos da cultura
A gestão por organizações sociais (OS) é um modelo de parceria entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos destinado à execução de atividades de interesse público. Na cultura, esse modelo vem sendo adotado pelo Governo federal, estados e municípios para administrar museus, bibliotecas, teatros, centros culturais, escolas de formação artística, corpos estáveis, programas de formação, arquivos e outros equipamentos e iniciativas culturais.
Sua implementação, entretanto, exige planejamento, segurança jurídica, mecanismos de governança e clareza quanto aos objetivos da política pública. O modelo deve ser adotado como instrumento para fortalecer a política pública, e não como um fim em si mesmo.
Mais do que uma forma de contratação, trata-se de um modelo de gestão em parceria com a sociedade civil e orientado por resultados, metas e prestação de contas – e isso significa que o poder público deve estar preparado para realizar este acompanhamento e controle.
Este guia para gestores públicos da cultura apresenta as principais etapas para a adoção do modelo.
Acesse também nossa página de Perguntas Frequentes.
Passo 1 — Avalie se o modelo atende às necessidades da política cultural
Antes de iniciar qualquer alteração legislativa ou administrativa, é importante analisar se a gestão por Organizações Sociais é adequada aos objetivos do ente público. Algumas perguntas podem orientar essa avaliação:
- Quais desafios de gestão precisam ser enfrentados?
- Há equipamentos culturais que demandam maior flexibilidade administrativa?
- O modelo contribuirá para ampliar o acesso da população à cultura?
- Existem indicadores que demonstrem a necessidade de uma nova forma de gestão?
- Há capacidade institucional para monitorar contratos de gestão?
Passo 2 — Verifique a legislação
A) Já existe uma lei sobre organizações sociais no seu ente federativo?
Confira se o seu ente federativo já dispõe de uma norma específica sobre Organizações Sociais. Muitos estados e municípios aprovaram suas próprias leis com base na experiência da Lei Federal nº 9.637/1998, adaptando-a às suas realidades administrativas.
B) A lei existente já contempla a área da cultura?
Mesmo quando já existe uma lei sobre organizações sociais, ela pode estar restrita a determinadas áreas, como saúde, educação ou assistência social. Verifique se a cultura está expressamente incluída entre as áreas passíveis de gestão por OS. Também é importante analisar se há decretos, regulamentos ou normas complementares que disciplinem sua aplicação. Aqui listamos algumas legislações locais.
C) Não existe legislação ou ela não abrange a cultura?
Se o estado ou município ainda não possui uma lei sobre organizações sociais – ou se a legislação existente não contempla a área cultural – será necessário construir uma base normativa antes da implantação do modelo. A elaboração de um projeto de lei deve ser precedida por um diagnóstico técnico e jurídico que responda a questões como:
- Quais requisitos deverão ser exigidos das entidades que pretendam se qualificar como Organizações Sociais?
- Como serão estruturados os mecanismos de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas?
- Quais órgãos da administração pública serão responsáveis pela qualificação das entidades e pelo acompanhamento dos contratos?
- Como a proposta se integrará às normas já existentes sobre orçamento, patrimônio público, controle interno e transparência?
Também é recomendável analisar a legislação de outros estados e municípios que já adotam o modelo na área da cultura. Essa comparação ajuda a identificar soluções consolidadas, evitar lacunas e adaptar boas práticas ao contexto local, sempre observando as particularidades jurídicas e administrativas do ente federativo.
Por fim, a elaboração do projeto de lei deve envolver, desde o início, as áreas técnicas da cultura, a procuradoria jurídica, os órgãos de planejamento, fazenda e controles interno e externo – além, é claro, de diálogo com o legislativo. Esse trabalho conjunto contribui para a construção de uma legislação consistente, adequada às necessidades da política cultural e com maior segurança jurídica para sua futura implementação.
Passo 3 — Estude experiências consolidadas
Diversos estados e municípios brasileiros acumulam décadas de experiência na gestão cultural por organizações sociais. A análise dessas experiências pode oferecer referências sobre desenho institucional, governança, critérios e processos de seleção, indicadores de desempenho, prestação de contas, entre outros.
Conhecer casos bem-sucedidos e também os desafios reduz riscos e contribui para a construção de um modelo mais consistente. Nas páginas das Associadas ABRAOSC é possível conhecer algumas destas experiências.
Passo 4 — Defina quais equipamentos ou programas poderão utilizar o modelo
Nem toda política cultural exige o mesmo formato de gestão. É recomendável identificar quais atividades apresentam características compatíveis com contratos de gestão, considerando aspectos como:
- Continuidade da operação.
- Necessidade de equipes multidisciplinares.
- Programação permanente.
- Viabilidade de captação de recursos complementares.
- Manutenção de patrimônio público.
- Versatilidade no atendimento ao público.
Passo 5 — Desenvolva um modelo consistente de contrato de gestão
O contrato de gestão é o principal instrumento da parceria. Um contrato bem estruturado reduz conflitos e facilita o acompanhamento da execução. Ele deve estabelecer, de forma objetiva:
- Metas e resultados esperados.
- Indicadores de desempenho.
- Responsabilidades das partes.
- Cronograma de execução.
- Plano de repasses e aplicação dos recursos.
- Formas de monitoramento.
- Procedimentos para prestação de contas avaliação periódica.
- Hipóteses de revisão contratual.
Um bom ponto de partida é estudar os contratos de gestão vigentes em estados e municípios que já adotam o modelo.
Passo 6 — Estruture mecanismos e equipes de acompanhamento
É essencial que o órgão público mantenha uma equipe técnica capacitada para acompanhar sua execução, avaliar o cumprimento das metas, analisar os resultados alcançados e promover os ajustes necessários ao longo da parceria.
A transparência deve estar presente em todas as etapas do processo. A divulgação dos contratos, metas, indicadores, relatórios de desempenho e prestações de contas fortalece o controle social, amplia a confiança da sociedade e contribui para a legitimidade do modelo de gestão.
Alguns aspectos que podem ser monitorados incluem:
- Alcance das metas pactuadas.
- Qualidade dos serviços oferecidos.
- Ampliação do acesso da população.
- Eficiência administrativa.
- Sustentabilidade financeira.
- Satisfação dos usuários.
- Preservação do patrimônio cultural.
Boas práticas para uma implementação bem-sucedida
- Planeje antes de regulamentar.
- Construa a legislação com participação técnica.
- Defina critérios claros e públicos.
- Invista na capacitação das equipes responsáveis pelo acompanhamento dos contratos.
- Priorize indicadores de desempenho que reflitam os objetivos da política cultural.
- Garanta ampla transparência em todas as etapas.
- Dialogue com as organizações sociais para entender desafios de execução e oportunidades de melhoria.
- Promova diálogo permanente com órgãos de controle e com a sociedade.
Como a ABRAOSC pode apoiar gestores públicos
Ao reunir organizações responsáveis pela gestão de importantes equipamentos culturais brasileiros, a Associação Brasileira das Organizações Sociais de Cultura acumula conhecimento técnico sobre a implementação e o aperfeiçoamento do modelo de gestão por organizações sociais, atuando na produção e disseminação de estudos, boas práticas e referências sobre governança, contratos de gestão, indicadores, transparência e legislação, contribuindo para que estados e municípios desenvolvam parcerias cada vez mais eficientes, responsáveis e orientadas ao interesse público.
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